SINDOJUS/MG oficia Tribunal de Justiça por reajuste das verbas indenizatórias
terça-feira, 20/02/2018 18:11Apesar do aumento de 26% no preço do combustível desde o ano passado, há mais de seis meses os Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais não recebem qualquer reajuste na verba indenizatória – valor que é pago pelas partes processuais para cobrir as despesas de deslocamento do Oficial de Justiça.
Diante dessa situação, nessa terça-feira, 20/02/2018, o SINDOJUS/MG oficiou o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) cobrando a efetivação do reajuste das verbas indenizatórias.
Atualmente, o valor pago aos Oficiais de Justiça Avaliadores do estado para despesas com deslocamento é de R$ 15,53 na zona urbana e, na zona rural, foi criado um escalonamento baseado na quilometragem rodada, com o valor inicial de R$ 24,97 para percursos de até 20 Km. O modelo de escalonamento na zona rural foi uma conquista do SINDOJUS/MG no ano de 2017. Contudo, os valores destinados ainda não suprem as despesas de deslocamento que, além do combustível, incluem manutenção corretiva e preventiva dos veículos e seus insumos.
É preciso ainda levar em conta que, além do deslocamento em suas regiões para cumprimento dos atos processuais, os Oficiais de Justiça Avaliadores precisam comparecer diariamente ao Fórum para entrega e devolução dos mandados judiciais.
Se considerarmos a utilização de transporte público, o cálculo das despesas ainda assim não condiz com o valor recebido. No caso da comarca de Belo Horizonte, por exemplo, são cerca de 125 regiões, onde estão distribuídos cerca de 395 Oficiais de Justiça, que recebem o valor de R$ 15,53 para ir e voltar ao endereço da parte por até 3 vezes, além de comparecer ao Fórum. A tarifa do transporte coletivo urbano é de aproximadamente R$ 4,05 e, na região metropolitana, R$ 5,00. Podemos afirmar, então, com certeza que as despesas para realizar 3 deslocamentos de ida e de volta superam o valor pago, uma vez que serão utilizadas no mínimo 6 tarifas em média, o que custaria cerca de R$ 24,30 no mínimo.
É seguro afirmar, portanto, que seja de carro ou utilizando o transporte público, os Oficiais de Justiça Avaliadores não têm sido devidamente ressarcidos das despesas decorrentes do deslocamento para cumprimento dos mandados judiciais. É de extrema importância que o Tribunal considere a revisão dessa situação calamitosa, que tem prejudicado financeiramente nossos servidores. A eficiência do sistema de justiça mineiro depende da valorização da nossa categoria, responsável por grande parte da arrecadação do TJMG. Exigimos o reajuste das verbas indenizatórias!