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SINDOJUS/MG exige cumprimento de regulação que veda entrega de ofícios sem o pagamento de verba indenizatória

quinta-feira, 06/09/2018 16:42

O SINDOJUS/MG oficiou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, no dia 27 de agosto de 2018, sobre a revogação infundada da portaria que veda o cumprimento de diligências não indenizáveis como a entrega de ofícios sem o devido pagamento da Verba Indenizatória. O Provimento 355/18, revogou a Portaria nº 2265/CGJ/2012, a qual garante este direito e atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na PP 003113-69.2012.2.00.0000, instaurado pelo próprio SINDOJUS/MG.

Vale lembrar que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ foi enfático em declarar: “proibir a determinação de cumprimento de entrega de documentos considerando que estas diligências não geram indenização pelas despesas com transporte.”

De acordo com os termos da mencionada Portaria, o Sindicato recorreu ao TJMG para que essa decisão seja anulada, sendo um grande retrocesso dos direitos conquistados para os Oficiais de Justiça e no impacto em seu trabalho diário, considerando que o transporte e suas despesas são pilares de suas rotinas.

Uma grande luta vencida jamais pode ser retrocedida.

O SINDOJUS/MG continua atento a todas as questões da categoria e pede aos colegas que estejam sempre atentos às nossas mídias sociais para se atualizarem sobre esses e demais assuntos.

#UnidosSomosMaisFortes