Solução de conflitos
sexta-feira, 21/06/2013 20:12Leia o texto publicado no site do Conjur
“PL pode inutilizar conciliação nos Juizados Especiais
Por André Luíz de Paula
O Executivo Federal encaminhou para a Câmara dos Deputados Projeto de Lei (PL 5.196/2013) que altera a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Vejamos, o que pretende o projeto de lei:
“Art. 2º — O art. 16 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Caso o pedido seja instruído com termo de audiência realizada em órgão público de proteção e defesa do consumidor que ateste ausência de conciliação entre as partes, a Secretaria do Juizado designará, desde logo, audiência de instrução e julgamento, promovendo a citação do réu e, se requerida, a intimação das testemunhas arroladas pelo autor.” (NR)
O objetivo da medida é conferir maior efetividade e eficácia às decisões das autoridades administrativas de defesa do consumidor, em especial dos Procons, para que as conclusões das audiências realizadas pelas autoridades administrativas de defesa do consumidor possam ser utilizadas pelos Juizados Especiais, evitando- se duplicidade de procedimentos e garantindo maior agilidade.
A propositura, que aguarda parecer na Comissão de Defesa do Consumidor, pretende inutilizar as audiências de conciliação nos Juizados Especiais de Pequenas Causas com o fundamento de que se no órgão administrativo ela não foi frutífera não o será no Judiciário.
Em que se pese a relevância dos Procons e a necessidade de seu fortalecimento, não pode a legislação presumir resultados e excluir dos Juizados Especiais instrumento processual que o legislador promoveu com o apoio dos estudiosos do direito, importante na busca célere e eficiente na solução dos conflitos.
Não é prudente mexer na legislação a fim de desestimular instrumento processual exitoso — mais importante dos atos previstos nos Juizados Especiais uma vez que, em sendo obtida a conciliação das partes, não se dá seguimento a nenhum dos outros atos ali previstos. Além do mais, a conciliação que ocorre dentro do processo judicial, é um procedimento próprio da jurisdição, ou seja, conciliar é uma atividade jurisdicional e legalmente instituída.
Ressalta-se, o Conselho Nacional de Justiça, que tem como atribuição precípua o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, adota desde de 2005 a Semana Nacional de Conciliação, que tem ocorrido anualmente com sucesso. A medida faz parte da meta de reduzir o grande estoque de processos na Justiça brasileira, e ao longo dos anos, tem apresentado resultados surpreendentes, com grande número de acordos obtidos em todos os ramos da Justiça.
Não resta dúvida que a conciliação é um importante meio de solução de conflitos, todavia, sua efetividade, principalmente no Judiciário e quando presidida por conciliadores, exige obstinação e qualificação, sem as quais, referido mecanismo torna-se inoperante.
Deve, entretanto, o legislador estimular que os Juizados Especiais de Pequenas Causas utilizem conciliadores experientes (possuir conhecimentos técnicos em Direito; acreditar fielmente que a conciliação é o melhor meio para a solução dos conflitos e querer verdadeiramente exercer relevante função; além é claro de ser devidamente qualificado para desenvolver efetivamente sua função, haja vista que conciliar exige preparo técnico para tal) para que as audiências de conciliação possam produzir o resultado esperado pelos cidadãos (envolvidos nos conflitos) e Judiciário.”
Fonte: www.conjur.com.br