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quarta-feira, 10/07/2013 16:44

Fux explica que sua decisão é para que outros tribunais também não reduzam expediente

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em que determina que os tribunais e fóruns brasileiros não restrinjam o horário de atendimento aos advogados e ao público. A liminar foi concedida a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou no processo por solicitação da seccional paulista da entidade.

Na prática, a decisão determina que os tribunais voltem a atender no horário habitual. No caso de São Paulo, das 9h às 19h. O Tribunal de Justiça paulista havia editado novo provimento fixando o atendimento exclusivo a advogados, procuradores, promotores, defensores e estagiários das 10h às 12h. A regra também determinava que o funcionamento dos fóruns irá até as 18h, e não mais até as 19h.

“Os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”, determinou o ministro Luiz Fux na liminar.

“Desde o inicio do ano, essa mudança no horário vem causando grande transtorno à classe e aos jurisdicionados”, conta Marcos da Costa, presidente da OAB de São Paulo. A entidade vem, desde o começo do ano, buscando revogar a norma do TJ-SP que reduziu o horário de atendimento da corte.  Lado a lado com a OAB estão o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

O ministro Fux foi claro para que sua decisão não seja interpretada de forma equivocada: “Com o escopo de que não haja dúvidas quanto ao alcance desta decisão, cumpre salientar que ela se destina a, precipuamente, alcançar tribunais que reduziram o horário de atendimento ao público neste corrente ano de 2013, a fim de que retornem ao estado anterior, ou, ainda, os que estejam em vias de implementar eventual redução de horário, de maneira que não a façam”.

Restrição ilegal

A redução do horário de expediente no TJ paulista já havia sido contestado no Conselho Nacional de Justiça. A OAB de São Paulo questionou a validade do Provimento 2.028, que restringiu o horário de atendimento a advogados na corte. O CNJ, contudo, não concluiu o julgamento. Há um mês, o advogado Márcio Kayatt, conselheiro federal suplente da Ordem, disse que a demora na conclusão fazia com que se perpetuasse uma ilegalidade no Judiciário paulista.

O provimento reservou o período das 9h às 11h para os serviços internos nos órgãos da Justiça paulista, permitindo o atendimento aos advogados apenas a partir das 11h. Havia três Pedidos de Providência que atacavam a norma.

Em 17 de julho o provimento deixa de vigorar. Com isso, por falta de tempo hábil, o CNJ não vai mais julgar a questão relativa a essa norma. A direção do tribunal paulista, no entanto, já havia editado nova regra com a mesma restrição, que passaria a valer a partir de 19 de julho. Com a decisão de Fux, ambas as resoluções internas estão suspensas.

O debate sobre a redução do horário de expediente externo começou no CNJ na sessão do dia 30 de abril, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon. Havia votado, até então, apenas o conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator dos três processos, e o conselheiro Jorge Hélio, que havia adiantado seu voto. Amorim votou pelo indeferimento dos Pedidos de Providência em favor do argumento da autonomia administrativa do tribunal, assegurada pela Constituição. Jorge Hélio, contudo, havia manifestado sua contrariedade em relação a esse entendimento.

Hélio foi acompanhado pelo conselheiro Guilherme Calmon, que, ao trazer seu voto-vista sobre os três processos, disse que, embora a adoção de medidas administrativas visem a melhoria da organização e a celeridade da prestação jurisdicional, elas não podem criar obstáculos ao acesso de advogados às dependências dos órgãos do Judiciário.

O julgamento voltou a ser suspenso na sessão de 14 de maio por pedido de vista do ministro Francisco Falcão. E não voltou mais a ser analisado. Os processos no CNJ causaram polêmica por conta de uma provocação do ministro Joaquim Barbosa em Plenário, que acabou dando o tom de um debate sobre as prerrogativas dos advogados e o direito deles ao acesso irrestrito aos órgãos do Judiciário. “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”, disse o presidente do CNJ, em tom de galhofa.

Barbosa estava respondendo ao conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que havia afirmado que a resolução faria com que os advogados tivessem suas manhãs perdidas. “Meus conselheiros, convenhamos, a Constituição Federal não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. É essa norma que fere o dispositivo legal ou são os advogados que gozam de direito absoluto nesse país?” disse Barbosa. A piada gerou reações de associações de classe da advocacia e agitou as redes sociais com manifestações diversas de advogados.

Hora de trabalho

A decisão de Luiz Fux foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em 30 de junho de 2011, o ministro suspendeu liminarmente resolução do Conselho Nacional de Justiça que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país.

Quando concedeu a liminar, Fux pediu informações para todos os tribunais do país. “Há tribunais que teriam de contratar novos servidores para cumprir a ordem do CNJ e têm de verificar se terão orçamento para isso”, afirmou.

Do ponto vista jurídico, o ministro esclareceu que serão analisados os limites da autonomia administrativa dos tribunais e da competência do CNJ para regular a matéria. A Resolução 130 do CNJ fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público será das 9h às 18h em todo o país.