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sexta-feira, 01/07/2011 19:19

Suspensa norma do CNJ sobre horário de atendimento nos tribunais

A Corregedoria Geral de Justiça chegou a publicar, no Diário do Judiciário Eletrônico de 22 de junho, Provimento (nº 216/20611) estabelecendo novo horário de atendimento ao público na 1ª Instância da Justiça estadual. Passaria a ser organizado em cada comarca, “mediante portaria do diretor do foro, ouvidos os demais juízes de direito, quando houver, devendo a portaria ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça, para registro, até 30 de junho”. De acordo com o Provimento, para cumprimento do novo horário, poderiam ser organizados dois turnos de trabalho, de 7h30 às 13h30 e de 12h às 18h, conforme estabelecido na Portaria-Conjunta nº 76, de 17 de março de 2006.

Esta semana, no entanto, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que motivou a mudança do horário de atendimento em Minas. A Resolução 130 prevê que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público, em todo o país, deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.

A decisão do ministro Fux foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Portanto, enquanto perdurar o efeito da liminar, o horário de atendimento se mantém inalterado na 1ª Instância da Justiça estadual.