STF indefere pedido de liminar
quinta-feira, 26/05/2011 16:28Mantida decisão do CNJ sobre candidatos aprovados
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A relatora indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança (*) impetrado pelo Estado de São Paulo no último dia 4/5 contra decisão do CNJ, que determinou que o TJ/SP nomeasse os candidatos aprovados no concurso público para provimento dos cargos de Oficial de Justiça, em 2009, independentemente de dotação orçamentária.
O tribunal alegou ao CNJ que o ato determinando a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público teria contrariado seu direito líquido e certo. Apontou a existência de restrições orçamentárias e afirmou que as nomeações seriam efetuadas de acordo com a disponibilidade de recursos, “circunstância esta que não foi levada em conta pelo ato coator”.
O Estado de São Paulo requereu medida liminar ao STF, alegando “fundado receio de dano irreparável à Administração Pública”.
A ministra Cármen Lúcia reconheceu a decadência do mandado de segurança –ou seja, a exinção do direito por não ter sido exercido no prazo legal–, pois decorreram 138 dias da data em que o tribunal paulista foi comunicado da decisão do CNJ ao dia em que o mandado foi impetrado.
O tribunal ainda não nomeou os candidatos aprovados no concurso público sob a alegação de falta de recursos.
Reportagem de Flávio Ferreira e Rogério Pagnan, publicada na Folha nesta segunda-feira, revela que o déficit de 40% no quadro de oficiais de Justiça provoca grave atraso no cumprimento de decisões judiciais.
Segundo a reportagem, juízes reclamam em despachos da falta de oficiais de Justiça. A situação é mais grave no interior.
O TJ informou que a falta de contratações se deve a cortes orçamentários feitos pelo governo do Estado e reconhece um deficit de mil oficiais, número que seria suficiente para dar conta do serviço.
A demora do TJ para nomear os candidatos aprovados em 2009 foi tema de post publicado neste Blog em 14 de abril.
(*) MS 30588
Fonte: Folha de São Paulo