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TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE MAIO/2016

sexta-feira, 06/05/2016 15:18

TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE MAIO/2016
LEI 22.087 DE 02/05/2016
SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

PROGRESSÃO:

É a obtenção de 1 padrão de vencimento pelo servidor, a cada interstício de 365 dias de efetivo exercício.

REQUISITOS:

I- ter estado em cargo de carreira do quadro de pessoal a que pertencer durante o período mínimo de 365 dias;

II- não ter sofrido, durante o período a que se refere o inciso anterior, punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento;

III- não ter mais de 3 faltas não justificadas em cada período aquisitivo;

IV- ter alcançado a média de 70% do total de pontos alcançáveis em cada fator nas duas últimas avaliações semestrais.

PROMOÇÃO HORIZONTAL:

É a obtenção de 2 padrões de vencimento pelo servidor ocupante das classes E, D, C e B, a cada interstício de 2 anos de efetivo exercício, na classe inicial, e de 3 anos nas classes subsequentes na carreira.

REQUISITOS:

I – não ter mais de 6 ou 9 faltas não justificadas no período aquisitivo de 2 ou 3 anos, respectivamente;

II – não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento;

III – ter obtido o mínimo de 80% de freqüência em curso ou programa de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento profissional, promovidos pelo TJMG e extensivos a todos os servidores;

IV – ter alcançado, nas avaliações de desempenho, a média de 70% do total de pontos alcançáveis em cada fator nas 4 últimas avaliações semestrais, para
a classe inicial, e nas 6 últimas avaliações, para as classes subsequentes.

PROMOÇÃO VERTICAL:

É a passagem do servidor ao padrão inicial da classe subsequente na carreira do Quadro de Pessoal a que pertencer.

REQUISITOS:

I – ocorrência de vaga;

II – comprovação da escolaridade exigida;

III – não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar em regulamento, nos dois últimos anos anteriores à promoção vertical;

IV – avaliação das potencialidades com mínimo de 50 pontos;

V – estar em efetivo exercício em órgão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, ressalvadas algumas exceções previstas em resolução; e

VI – mínimo de 70% do total de pontos na avaliação de desempenho, considerando-se a média das duas etapas imediatamente anteriores ao processo classificatório.

 

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