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TJMG

quarta-feira, 12/02/2014 18:38

Presidente exerceu atribuição que deveria ser determinada por Resolução da Corte

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, nesta terça-feira (11/2), norma contida no artigo 7º da Portaria n. 2.589/2011, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que limitava o recebimento de diárias em casos de deslocamentos inferiores a 100 quilômetros. De acordo com a norma, magistrados e servidores só teriam direito a diária em deslocamentos inferiores a 100 quilômetros “se houver necessidade de pernoite fora da sede”.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003334-18.2013.2.00.0000) em que a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) pedia a suspensão de limitações contidas em três dispositivos da Resolução n. 660/2011, do TJMG, e no artigo 7º da Portaria n. 2.589/2011.

Em seu voto, o conselheiro Guilherme Calmon, relator do procedimento, afirma que, “ao disciplinar a questão acerca de limitações quanto ao recebimento de diárias por parte dos magistrados e servidores”, o presidente do TJMG exerceu atribuição administrativa que a Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Minas Gerais determina que seja feita por meio de Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça. O dispositivo, portanto, é nulo em seu aspecto formal, argumenta o conselheiro.

O voto lembra ainda que o artigo 1º do parágrafo 3º da Resolução n. 660 foi revogado em sessão realizada pelo Órgão Especial do TJMG no dia 1º de novembro de 2013. O artigo limitava a duas diárias por semana o pagamento devido aos magistrados em virtude do deslocamento para realização de audiências, em casos de cooperação ou substituição.

O CNJ manteve a vigência dos demais dispositivos questionados. Um deles estabelecia que o juiz somente fará jus a diárias em casos de deslocamentos para realização de audiências, júris ou correições. Outro previa o pagamento de diárias e passagens a colaboradores e colaboradores eventuais que se deslocarem para outra cidade para prestar serviços não remunerados ao Tribunal. O voto de Guilherme Calmon foi seguido pelos demais conselheiros presentes.

Fonte: CNJ