TJMG ANUNCIA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE EM TODAS AS COMARCAS DO ESTADO
sexta-feira, 12/03/2021 13:25O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Desembargador Gilson Lemes, anunciou na noite desta quinta-feira (11/03/2021), a suspensão do expediente forense em todas as 297 Comarcas do Estado. A medida foi estabelecida devido ao notório agravamento da pandemia em Minas Gerais, bem como em todo o país. O período de suspensão do expediente entra em vigor a partir desta sexta-feira (12/03/2021) e se manterá até o dia 19 de março, quando será avaliado novamente o cenário. Portanto, Oficias e Oficialas de Justiça, que não pertencem ao grupo de risco, darão continuidade aos trabalhos por meio das escalas de plantão.
A medida de contenção da Covid-19 foi anunciada em formato de vídeo e divulgada nas redes sociais. O presidente informou que a decisão foi tomada após recomendação da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat) e atendendo à solicitação do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estados de Minas Gerais (SERJUSMIG).
A suspensão do expediente foi formalizada pela Portaria Conjunta nº 1.161/PR/2021, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta quinta.
Art. 1º Fica suspenso o expediente forense, no período de 12 a 19 de março de 2021, no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, em razão do quantitativo de comarcas integradas por municípios localizados em macrorregiões classificadas como “Grau de Risco Vermelho” e como “Onda Roxa”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais.
Em Minas Gerais a situação é intensamente preocupante. Das 297 comarcas pertencentes ao Estado, 163 delas estão com, pelo menos, um dos seus municípios no Grau de Risco Vermelho e 88 estão classificadas como “Onda Roxa”, com o expediente forense já suspenso. A ocupação de leitos de UTI encontra-se em 84% nas UTIs adulto e 84% nas UTIs COVID e a positividade dos testes na rede pública está em 42%. Somados ao constante aumento do número de casos e óbitos notificados por dia, medidas urgentes precisavam ser tomadas.
Posto isso, a suspensão do expediente é a medida cabível para contribuir para a contenção da Covid-19.
Façamos a nossa parte. As medidas de proteção são fundamentais para preservarmos a vida. Mantenha o distanciamento social, utilize a máscara e higienize suas das mãos.
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