Tratamento isonômico
segunda-feira, 28/04/2014 20:00Recomendação do Conselho foi motivada por questionamento a postura do TJPR
Por entender que a situação não era mais reversível, já que encerrada a licitação e efetivada a contratação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento ao recurso administrativo que questionava a licitação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) para a compra de 110 veículos novos para uso dos desembargadores. A decisão unânime foi tomada na 187ª Sessão Plenária.
Os conselheiros, no entanto, aprovaram três recomendações ao TJPR a fim de que se evitem gastos desnecessários com a compra de veículos e distribuição desigual de automóveis entre o primeiro e o segundo grau de jurisdição, como ficou demonstrado nos autos.
Por sugestão do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, o TJPR terá de estabelecer regras claras e objetivas em relação às futuras aquisições de veículos, a fim de contemplar proporcionalmente o primeiro grau, considerando, para tanto, a frota atualmente à disposição do segundo grau.
Além disso, deverá avaliar a conveniência e necessidade da disposição de 90 veículos Renault Fluence 2.0 para uso do tribunal em detrimento dos juízes de primeiro grau. Também terá de comprovar o efetivo cumprimento ao que dispõe o artigo 2º, parágrafo 4º, da Resolução CNJ n. 70, de 2009. Pelo dispositivo, os tribunais devem garantir a participação efetiva de servidores e magistrados de primeiro e segundo grau na elaboração e execução das propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos. Clique aqui para ver o voto do ministro Francisco Falcão com as recomendações.
De acordo com o Procedimento de Controle Administrativo 0002242-39.2012.2.00.0000, foram adquiridos 23 veículos para o primeiro grau de jurisdição, em 2011. No mesmo ano, o TJPR comprou 105 veículos Renault Fluence. Em 2012, adquiriu mais cinco caminhonetes das marcas Toyota Hilux por R$ 175 mil cada. As caminhonetes estariam a serviço da Corregedoria-Geral e da Presidência do Tribunal.
“Vê-se o enorme descompasso existente entre os veículos destinados ao primeiro grau e os veículos que atendem aos desembargadores do TJ – 105 mais cinco Hilux – contra apenas 23 para o primeiro grau. São 120 desembargadores e 160 Comarcas. Nem sequer a metade das comarcas restou atendida, enquanto a quase totalidade dos desembargadores possui veículo oficial”, afirmou o corregedor, em seu voto.
De acordo com o ministro, o CNJ deve atuar preventivamente para evitar que situações como as demonstradas nos autos ocorram novamente no TJPR e nos demais tribunais do País.
Fonte: Agência CNJ de Notícias