Jornada Legal, Pleitos

URGENTE: regras para manutenção da jornada de 8h diárias/40h semanais ou redução para 6h diárias e 30h semanais

terça-feira, 08/10/2019 09:49

Portaria publicada no DJE do dia 08/10/2019 estabelece regras para manutenção da jornada de 8 h diárias/40 h semanais ou redução para 6 h diárias e 30 h semanais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, e o § 3º do art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 895, de 14 de agosto de 2019, CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 895, de 14 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo integrantes dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais e revoga as Resoluções do Órgão Especial nº 794, de 28 de abril de 2015, e nº 858, de 20 de outubro de 2017”; Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de outubro de 2019 Publicação: 8 de outubro de 2019 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 187/2019 Página 5 de 80 CONSIDERANDO que o § 3º do art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 895, de 2019, estabelece que a opção do servidor por manter a jornada de oito horas diárias e quarenta horas semanais, cumprida em decorrência do disposto na Resolução do Órgão Especial nº 794, de 28 de abril de 2015, ou por reduzi-la para seis horas diárias e trinta horas semanais, terá caráter irretratável e deverá ser formalizada no prazo e na forma disciplinados por Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0099403-41.2019.8.13.0000, RESOLVE: Art. 1º Os servidores que, em 19 de agosto de 2019, cumpriam a jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais em decorrência do disposto na Resolução do Órgão Especial nº 794, de 28 de abril de 2015, deverão optar, de forma irretratável, por manter essa jornada ou reduzi-la para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. § 1º O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores: I – ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial de primeira entrância, de segunda entrância e de entrância especial; II – detentores de título de apostila integral de direito; III – posicionados na classe A de suas respectivas carreiras; IV – ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento; V – designados para exercer função de confiança; VI – que exercem cargo/especialidade sujeita à jornada de trabalho reduzida, disciplinada em legislação especial. § 2º A manifestação da opção de que trata o caput deste artigo deverá ser dirigida à Gerência de Provimento e de Concessões aos Servidores – GERSEV, por meio de documento produzido diretamente no Sistema Eletrônico de Informações-SEI, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, observado o modelo constante do Anexo Único. § 3º A ausência de manifestação expressa do servidor, nos termos do “caput” deste artigo, implicará a aceitação tácita da jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, com a consequente exclusão da compensação financeira pelo acréscimo de jornada, nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 895, de 14 de agosto de 2019. § 4º A opção de que trata este artigo surtirá efeitos, a partir do 1º dia: I – do mês subsequente, se manifestada até o dia 20; II – do segundo mês subsequente, se manifestada após o dia 20. § 5º A opção será anotada nos registros funcionais e informada, pela GERSEV, à chefia imediata do servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 7 de outubro de 2019. Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente.

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