URV
sexta-feira, 27/09/2013 20:34Se os oficiais de justiça fizerem jus à diferença, Sindicato correrá atrás desse direito
O SINDOJUS/MG disponibiliza, abaixo, matéria publicada na edição de hoje (sexta-feira, 27/09) do jornal Estado de Minas. O texto se refere à decisão de ontem do STF que cria a possibilidade de servidores estaduais e municipais reivindicarem, pela via judicial, diferenças decorrentes de erros de cálculos nos salários, em 1994, na conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV), que antecedeu o Plano Real.O Sindicato informa aos oficiais de justiça avaliadores mineiros que está estudando o teor da decisão do Supremo para averiguar se a categoria tem direito a essa diferença. Se tiver, obviamente, se colocará à disposição dos filiados que quiserem reivindicá-lo. Aguarde novo comunicado, se houver novidades.
“FUNCIONALISMO
STF garante correção da URV
Decisão em ação do Rio Grande do Norte terá efeito sobre 10.897 processos de servidores que reclamaram perdas salariais com uso de critérios diferentes na transição para o real
Bárbara Nascimento
Brasília – Uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) permitirá que milhares de servidores estaduais e municipais engordem as contas bancárias nos próximos meses. Governos e prefeituras terão de pagar, retroativamente, a diferença referente à conversão irregular dos salários, em 1994, do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), que antecedeu o Plano Real. Em vez de seguirem a Lei federal 8.880, alguns estados e municípios fizeram o reajuste com base em leis locais, com índices inferiores.
A decisão do STF foi por unanimidade (9 votos a 0) e motivada por uma ação protocolada por uma funcionária pública do governo do Rio Grande do Norte, mas foi decretada a repercussão geral, isto é, o entendimento vale para outros servidores, na mesma situação, de todo o país. Pelo menos 10.897 ações tramitam na Justiça cobrando a reposição das perdas. Como os índices de atualização dos salários foram diferentes, os juízes terão de fazer as contas caso a caso. O valor exato a que cada servidor terá direito em relação à recomposição do salário será definido no momento da liquidação da dívida. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu ganho de causa à servidora, determinando a recomposição dos vencimentos em 11,98%, com pagamentos retroativos, acréscimo de juros e correção.
Quando o governo instituiu a URV como política de transição para o real, determinou as regras de conversão. Para a União, os salários deveriam ser convertidos com base no valor determinado na data de criação da unidade, em 1º de março de 1994. A despeito disso, alguns estados, como Bahia, São Paulo, Rio Grande do Norte, e cidades como Belo Horizonte criaram regras próprias, tendo como base valores da URV de outras datas, inferiores a 1º de março.
Foi essa diferença de datas que resultou em perdas salariais aos servidores. Por isso, o STF entendeu que fixar critérios de conversão para uma moeda é competência exclusiva da União. “Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por estados e municípios é inconstitucional”, afirmou o relator do processo da servidora do Rio Grande do Norte, Luiz Fux. “Efetivamente, houve um erro na conversão. A incorporação do índice é legítima, sob pena de a supressão originar ofensa ao princípio da irredutibilidade. A lei local não poderia fazer as vezes da lei federal”, ressaltou ele.
“Não há dúvida de que a competência legislativa em matéria monetária é da União. O estado membro tem competência para fixar a remuneração dos servidores estaduais, mas não é disso que se trata. O estado não pode reduzir a remuneração dos servidores a pretexto de corrigir a moeda, que foi o que aconteceu aqui”, acrescentou o ministro Luís Roberto Barroso.
O Supremo também estabeleceu que a correção deve ser feita considerando somente o período entre a conversão do salário e a publicação da lei estadual de reestruturação da carreira ou reajustes para recompor as perdas salariais.
Efeito dominó Na decisão de ontem, o plenário do STF declarou inconstitucional a Lei potiguar 6.612/1994, que estabelecia critérios de conversão em URV das remunerações dos servidores públicos do estado de forma diferente dos estabelecidos na Lei federal 8.880/1994. Apesar de a decisão ter sido para um caso do Rio Grande do Norte, as demais unidades da Justiça que possuem processos similares tramitando devem se utilizar do mesmo entendimento. A reposição das perdas, no entanto, não será válida para todos os servidores, apenas para aqueles lotados nos estados que utilizaram regras locais de conversão. Procurado, o Ministério do Planejamento afirmou que não comenta sentenças sobre as quais não foi notificado. Só no Rio Grande do Norte, a estimativa é de que o impacto na folha salarial seja de R$ 300 milhões, além de um passivo de R$ 100 bilhões. A reportagem entrou em contato com o governo de Minas e a Prefeitura de Belo Horizonte para saber o número de ações que tramitam questioando a conversão da URV, mas não obteve resposta.”