Verba Indenizatória
segunda-feira, 13/09/2010 22:32Comissão estuda atualização das Leis 14.938/03 e 14.939/03, diz Corregedoria
Em oficio datado de 2 de setembro, a Corregedoria Geral de Justiça, através de Maria Cecília Belo, diretora da SEPAC (Secretaria de Padronização da 1ª Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional), comunica o seguinte ao SINDOJUS/MG: “Acuso o recebimento do Ofício SINDOJUS-MG – 000053/2010, referente à Verba Indenizatória do Oficial de Justiça, e informo a V. Sa. que já existe nesta Corregedoria de Justiça uma Comissão realizando estudos para revisão e atualização das Leis 14.938/03 e 14.939/03, que tratam respectivamente da Taxa Judiciária e das Custas Judiciais”.
Foram as seguintes as reivindicações do Sindicato relativas à verba indenizatória, contidas no ofício datado de 20/07/2010: pagamento da AJ equiparada à Tabela D, da Lei 14.939, de 29 de dezembro de 2003; substituição do índice atualmente utilizado (UFEMG – Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) para correção da Tabela D, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), tendo em vista que a mesma encontra-se defasada e que a UFEMG não reflete a variação das despesas de custeio do transporte utilizado pelos oficiais de justiça para realização das diligências; ressarcimento das despesas de pedágio em regiões em que os oficiais de justiça estão sujeitos a esse tipo de gastos para cumprimento dos mandados.