Geral

Verba Indenizatória

sexta-feira, 10/06/2011 18:49

TJMG responde consulta do SINDOJUS/MG sobre atrasos em diligências do IEF

1º) Quais são os motivos pelos quais a referida verba não vem sendo paga? 2º) Qual é a veracidade acerca da existência do convênio TJMG/IEF que garantiria a parceria supracitada? 3º) Caso se confirmem tais rumores, como devemos proceder para recebermos a Verba Indenizatória atrasada e para continuarmos cumprindo os mandados do Instituto?

Tais indagações foram encaminhadas pelo SINDOJUS/MG ao Tribunal de Justiça em ofício protocolizado naquele órgão, no último dia 5 de maio, solicitando esclarecimentos a respeito de atrasos no pagamento da verba indenizatória pelo cumprimento de mandados relativos a feitos de interesse do Instituto Estadual de Floresta (IEF), reclamados por oficiais de justiça de várias comarcas do estado. No ofício, o Sindicato também lembrou que, de acordo com o artigo 18 (parágrafos 8º e 10) da Lei Estadual nº 14.939/2003, o Poder Judiciário “assegurará” o pagamento da verba indenizatória de transporte aos oficiais de justiça, nos feitos dos órgãos da administração direta do Estado.

Juntamente com ofício datado de 7 de junho, o TJMG, através da Diretora da Secretaria de Padronização da 1ª Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional (SEPAC), Geisa Rodrigues Rosa Cardoso,  encaminhou cópia do parecer da GESCOM (Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados) com os esclarecimentos a respeito do assunto consultado.

Veja cópias de ofícios da diretora da SEPAC e do parecer da Gescom:

Ofício da SEPAC ao SINDOJUS/MG

Parecer da Gescom

Determinação da SEPAC para arquivamento do processo