Verba Indenizatória
segunda-feira, 07/10/2013 18:59Esclarecimentos são esperados desde 2012
Em 21 de novembro do ano passado, o SINDOJUS/MG protocolou os ofícios nº 315/2012 e 316/2012, no TJMG e na Corregedoria Geral de Justiça, respectivamente, solicitando as seguintes providências para a Comarca de Oliveira, em nome dos oficiais de justiça avaliadores nela lotados: 1) Seja efetuado o pagamento dos valores da verba indenizatória em atraso corrigidos monetariamente; 2) Seja suspensa imediatamente a emissão de mandados de interesse da Fazenda Pública do Município, até que a situação se regularize, sendo creditados os valores devidos; 3) Seja cumprida a determinação da Resolução 153 do Conselho Nacional de Justiça (estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça), e que, a título de paradigma, seja depositado, no início de cada mês, no mínimo o valor de 30% do PJ 77 para custear as despesas dos oficiais de justiça com as diligências externas, conforme já solicitado por este Sindicato por meio do “Ofício SINDOJUS/MG nº 312/2012”, de 14/11/2012, protocolizado nesse Tribunal sob o registro 0000798543201213.
Ocorre que, em ofício que enviaram novamente ao Sindicato em 8 de agosto último, os oficiais de Oliveira relataram o seguinte: “…as irregularidades continuam ocorrendo, sendo que na data de 07/08/2013, em contato junto à GEREC com a funcionária identificada como Ariane, fomos informados que neste mês de agosto/2013 a verba referente ao citado convênio (com a Prefeitura de Oliveira) não será paga no 10º dia útil, conforme ocorre normalmente, sob a alegação de que o saldo do convênio está negativo”. Diante disso, em 21 de agosto, o SINDOJUS/MG protocolou no TJMG e na Corregedoria, respectivamente, os ofícios nº 00062/2013 e 00063/2013, reiterando os pedidos de providências supramencionados e, mais uma vez atendendo ao apelo dos oficiais oliveirenses, acrescentou a seguinte solicitação: 4) Que haja uma correção do sistema, de forma que os mandados sejam expedidos somente quando houver verba para pagamento da respectiva diligência”.
Em 25 de setembro último, a Secretaria de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional, encaminhou ao SINDOJUS/MG do “Ofício nº 555, GAPRE/Seplag/2013” (veja CÓPIA), tendo anexo a ele documento com recomendação do juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Renato César Jardim, em 26/08/13, solicitando os esclarecimentos à Seplag (Secretaria de Planejamento) e Dirfin (Diretoria Financeira), e os seguintes esclarecimentos, com assinatura de Leonardo Honório Rodrigues, gerente de Controle de Receitas: 1) Os pagamentos que estavam pendentes, referente item 1 dos ofícios SINDJUS/MG nº 315 e 216, ambos de 2012, já foram regularizados há muito tempo (em 23/12/2012); 2) Quanto aos mandados de interesse do município de Oliveira, referente convênio celebrado com o TJMG, há um problema de sistema que precisa ser acertado, visando à suspensão da emissão de mandados quando não há saldo. A GEREC/COREP e a Gejud/Cojud, em conjunto, estão priorizando os ajustes necessários, para evitar situações semelhantes; 3) Quanto à Resolução CNJ nº 153, que cuida da antecipação de verbas indenizatórias aos oficiais de justiça, pelas informações que tenho, o projeto ainda não foi completamente especificado de forma a possibilitar o seu desenvolvimento. Na última reunião em que participei, dia 12/04/2003, na DIRFOR, devido a alegações de representantes. A propósito deste encaminhamento, o Sr. já se manifestou, por e-mail, apresentando os dispositivos das Constituições Federal e Estadual e, a partir de então, não tenho mais informações.
No pedido de esclarecimentos, o juiz auxiliar da Presidência faz a seguinte observação: “É importante agendar data com o Sindicato solicitante para tratar da questão afeta à antecipação das diligências”. Sobre esse assunto, leia a matéria “RESOLUÇÃO 153 do CNJ – Reunião entre Sindojus/MG e TJMG”