Verba Indenizatória
quinta-feira, 20/03/2014 21:05Quer mais motivos para se mobilizar pela garantia de seus direitos?
Quando denuncia que o TJMG está nas últimas colocações, entre todos os TJs do Brasil, no quesito remuneração dos seus servidores, o SINDOJUS/MG está trazendo à tona apenas parte dessa disparidade. O TJ mineiro se situa anos luz atrás também no que se refere aos benefícios e verbas indenizatórias concedidos ao seu funcionalismo.
Um bom exemplo dessa distância quase estelar pode ser constatado numa comparação com o estado de Goiás. Além de terem direito a um vencimento inicial de R$ 3.732,00, os oficiais goianos, para cujo ingresso na carreira agora é exigido o nível superior de escolaridade, recebem 10% de risco de vida e 25% de gratificação de nível superior, incidentes sobre o vencimento. Enquanto isso, os oficiais mineiros exibem desmotivadamente, em seus contracheques, um vencimento inicial de R$ 2.301,45, apenas 40% de adicional de periculosidade (equivalente ao risco de vida) sobre o PJ01 – ou seja, R$ 387,60 – e ABSOLUTAMENTE NADA de gratificação de nível superior, até porque o TJMG é o único estado brasileiro que nem sequer apresentou projeto de lei determinando a exigência de formação superior para ingresso no cargo.
Ainda tendo como referência o TJGO, também as verbas indenizatórias de transporte dos oficiais de justiça daquele estado são infinitamente superiores às que são pagas aos oficias mineiros. Em Minas, como todos sabem, as despesas das diligências das ações civis são ressarcidas de acordo com a Tabela D. Em Goiás, para os mandados cíveis e avaliações são estabelecidos os seguintes valores: para as comarcas maiores, como a capital Goiânia, de acordo com a distância dos fóruns locais, R$ 43,00, R$ 53,24 ou R$ 112,64; para as demais comarcas, R$ 43,00, para distâncias de até 50 km (na zona urbana), R$ 67,60, de 50 a 100 km (até a zona suburbana), e acima de 100 km, este último valor + mais R$ 112,64 (um total de R$ 180,24).
Quanto às diligências da Justiça Gratuita, todos também sabem, de cor e salteado. Em Minas, são pagos R$ 8,25 (diligências urbanas) e R$ 17,70 (diligências rurais). Em Goiás é adotada a seguinte tabela: R$ 1.820,00, para uma média mensal de 01 a 100 mandados, R$ 2.716,00 (101 a 250 mandados), R$ 3.307,00 (251 a 300 mandados) ou R$ 4.462, 00 (301 a 500 mandados).
Negociações com o TJMG
Conforme já informado pelo SINDOJUS/MG, a diretoria da entidade, em sucessivas reuniões com a administração e equipe técnica do TJMG, vem cobrando daquele Órgão o fiel cumprimento dos pontos do acordo firmado entre o Tribunal e a categoria por ocasião da greve de 2013, dando ênfase, sobretudo, à exigência de formação superior para ingresso no cargo de oficial de justiça e para a aplicação da Resolução 153, do Conselho Nacional de Justiça, que determina o ressarcimento das despesas pelo cumprimento dos mandados judiciais de forma antecipada e justa. Relativamente à verba indenizatória, na última reunião com o Sindicato para tratar do assunto, em 25 de fevereiro, os representantes da instituição vieram novamente com a mesma proposta do ano passado, que contempla apenas a antecipação da verba indenizatória. Quiseram saber se o SINDOJUS/MG aceitava tal proposta. Mas, de antemão, os dirigentes da entidade deixaram bem claro que qualquer proposta que ouvissem seria levada para apreciação e deliberação da categoria. O TJMG ficou de reestudar o assunto e voltar a se reunir com o Sindicato para nova discussão. A propósito do Nível Superior, em reunião no último dia 14, o desembargador José Edgard Penna Amorim Pereira, relator do processo que trata da exigência de formação superior em direito para ingresso no cargo de oficial de justiça, na Comissão de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal, informou ao Sindicato que o texto da minuta do anteprojeto já estava pronto, aguardando apenas a elaboração de seu parecer, para submetê-lo ao presidente do Tribunal, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues.
Respostas aguardadas
A defasagem dos vencimentos e benefícios dos oficiais de justiça avaliadores do TJ mineiro é fato mais do que constatado e comprovado. O SINDOJUS/MG, por sua vez, vem reunindo todos os esforços no sentido de resolvê-la na base do diálogo, da negociação. Que elas sejam frutíferas. E as respostas do TJMG são aguardadas ansiosamente pela categoria. Mas, enquanto estas não chegam, o SINDOJUS/MG recomenda a todos os oficiais de justiça refletirem sobre a situação da categoria e irem se preparando para uma Assembleia Geral Extraordinária que será convocada para breve. Com respostas do Tribunal ou não. Os rumos da mobilização, só a categoria definirá. E que todos tenham em mente: a greve é um direito constitucional de todo trabalhador.