VITÓRIA DA CATEGORIA!
quinta-feira, 22/05/2014 21:11Veja o comentário do SINDOJUS/MG a respeito da decisão do CNJ
Tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0007595-26.2013.2.00.0000, por meio do qual o SINDOJUS/MG, através de sua assessoria jurídica, formulou os seguintes pedidos a respeito dos plantões regionais:
1) a anulação do art. 23 do Provimento-Conjunto n. 15/2010, no que não for
compatível com os ditames da Constituição da República (art. 7º, IX), da Lei n. 14.939/2003 e da Resolução CNJ n. 153, “determinando-se que a indenização no caso da realização dos Plantões Regionais seja realizada na forma da “Tabela D” da Lei n° 14.939/2003, adotando-se critério normativo objetivo e previsto em lei, caso o mandado judicial a ser cumprido for amparado pela Assistência Judiciária Gratuita, Ministério Público, Defensoria Pública ou Fazenda Pública, em estrita observância ao princípio da legalidade e isonomia”;
2) que o cumprimento da ordem judicial ou da diligência se dê pelo profissional que estiver lotado na Comarca mais próxima em que o mandado deve ser cumprido, tal como determinado pela Portaria n. 2.665/CGJ/2013, que criou o Sistema Hermes, ou que determine seja fixado prazo certo e determinado para a efetiva implementação do sistema retro mencionado no âmbito Estado de Minas Gerais.
Depois de consultar e receber a manifestação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a respeito dos pleitos do Sindicato, o conselheiro relator do PCA, ministro Rubens Curado Silveira, deu o seu voto, julgando parcialmente procedente os pedidos. Voto que foi seguido pelos demais membros do CNJ (veja CÓPIA DA DECISÃO), em sessão da última segunda-feira, 19 de maio.
Eis a conclusão do voto do relator:
“Ante o exposto:
I – julgo improcedente o pedido de anulação do artigo 23 do Provimento Conjunto n. 15/2010; e
II – julgo parcialmente procedente o pedido para recomendar ao TJMG a implantação do sistema Hermes – Malote Digital para as comunicações eletrônicas a fim de que as diligências possam necessárias ao cumprimento de ordens judiciais, ser realizadas por
Oficial de Justiça lotado na Comarca mais próxima daquela em que o mandado deva ser cumprido.
Também ao TJMG a elaboração de estudos com vistas a recomendo averiguar a adequação do valor da verba indenizatória paga aos Oficiais de Justiça, em especial nos mencionados casos de cumprimento de medidas urgentes no plantão, observando-se, inclusive, os impactos decorrentes da implantação do Sistema Hermes – Malote Digital.
Proponho, por fim, a alteração da Resolução CNJ n. 153, a fim de que seja inserido parágrafo único ao artigo 1º, nos seguintes termos:
Art. 1º
Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça.
Parágrafo único. O recebimento antecipado de que trata o poderá ser caput excepcionado nas hipóteses de cumprimento de medidas de urgência, inclusive nos plantões judiciários.
É como voto.
Após as comunicações de praxe, arquive-se.”
Comentário do SINDOJUS/MG
Com base nessa decisão, a Corregedoria Geral de Justiça terá que alterar as normas internas que tratam dos plantões regionais, no sentido de determinar que os mandados sejam cumpridos pelos oficiais de justiça da comarca destinatária da ordem judicial. Este é um problema que, há anos, vem prejudicando os oficiais de justiça mineiros. Com essa decisão, apesar de não ter resolvido integralmente o problema, pois os oficiais precisam das condições mínimas de trabalho, já é uma solução intermediária e facilitará a dinâmica de cumprimento de mandados urgentes dos plantões. De todo modo, o TJMG terá que indenizar, de forma diferenciada, os mandados dos plantões regionais, vez que a determinação do CNJ especificou, de forma clara que a atual sistemática é insuficiente para ressarcir efetivamente os gastos dos oficiais de justiça para realização de tais diligências.
O SINDOJUS/MG, juntamente com sua assessoria jurídica, está elaborando as medidas cabíveis para resolução integral dos pleitos requeridos ao CNJ. Essa decisão foi importante, pois abriu um precedente nacional e ampliou o entendimento do CNJ com relação à Resolução 153, do próprio Conselho, sem contar que servirá como base para futuras ações sindicais.
A atual diretoria do SINDOJUS/MG não medirá esforços para que os direitos da categoria sejam efetivamente implementados e respeitados.
Parabéns, categoria! Parabéns à assessoria jurídica do SINDOJUS/MG, em especial ao Dr. Bruno Aguiar, advogado do sindicato, pelo empenho e brilhantismo profissional!
A luta continua!
A diretoria do SINDOJUS/MG.