Está agendada para o dia 29 de julho, às 16 horas, nova reunião entre os sindicatos representantes dos servidores do judiciário mineiro e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior. O SINDOJUS/MG está otimista quanto ao atendimento das pautas apresentadas na última reunião, realizada em 03 de julho. Na ocasião, o SINDOJUS/MG protocolou um ofício que destacava a necessidade de valorização contínua dos Oficiais de Justiça, assegurando direitos e atendendo às demandas mais urgentes da categoria. O sindicato reforçou a importância do diálogo institucional através da mesa de negociação, para intermediar os interesses dos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço público.
A Pauta de Reivindicações apresentada abordava as seguintes questões:
1) Grupo de Trabalho para atender as demandas dos Oficiais de Justiça: A imediata instalação do grupo de trabalho com o desiderato de melhor estabelecer o regime de trabalho dos Oficiais de Justiça, ante as peculiaridades inerentes ao exercício das suas atribuições, tal como: nível de formação escolar para o provimento do cargo, jornada especial de trabalho, nos termos da Lei nº 24.794, de 07/06/2024, adoção de medidas de segurança e reconhecimento de prerrogativas inerentes ao risco da função, etc.
2) Pagamento da data base de 2023 e avanço na aprovação da 2024: A implementação desse direito Constitucional, assegurando o pagamento dos valores retroativos devidos.
3) Homologação do concurso público e nomeação: A homologação do concurso público do Edital 01/2022 é urgente para possibilitar o provimento de cargos de Oficiais de Justiça nas comarcas em que há vagas disponíveis, com atenção para as comarcas com menos de 3 (três) Oficiais de Justiça em exercício.
4) Implementação da tabela D (Lei 14.939/03): A verba indenizatória de transporte nos feitos amparados pela justiça gratuita deve atender aos mesmos valores estabelecidos na tabela D, da Lei Estadual n.º 14.939/2003, exatamente para que se atenda a exigência de justa indenização prevista no nosso ordenamento jurídico para compensar as despesas que são antecipadas pelo Oficial de Justiça.
5) Nível Superior: A exigência de formação em nível superior para a investidura dos Oficiais de Justiça no cargo é medida de inegável relevância, tanto é assim que em todos os demais entes da federação já impuseram esse requisito. O referido pleito já foi objeto de acordo de encerramento de greve e é recorrente nas pautas de reivindicações de nossa entidade sindical. O Poder Judiciário de Minas Gerais não pode se furtar a essa necessidade que traduz interesse público e valorização da categoria.
6) Criação de gratificação para compensar a extrajornada: A jornada de trabalho dos Oficiais de Justiça é irregular e extrapola a própria jornada legal de 6 (seis) horas, demandando uma contraprestação a exemplo do que o Tribunal de Justiça fez no passado através da Lei Estadual n°10.856/1992, através da GTI – gratificação de tempo integral. Outros Tribunais pátrios remuneram os Oficiais de Justiça com institutos assemelhados, como é o caso da GAE – Gratificação de Atividade Externa e gratificação de Regime Especial de Trabalho.
7) Jornada de 8 horas diárias: Trata-se de pleito extremamente legítimo, o qual traduz a necessidade de se garantir em sua regulamentação, prioritariamente aos Oficiais de Justiça, a opção pela jornada de 8 horas, tal como prevê a Lei nº 24.794, de 07/06/2024, é medida que se adequa à rotina de trabalho a que os Oficiais de Justiça se submetem, ante a inegável jornada ininterrupta de trabalho que é imposta. , pois trabalham mais de 8 (oito) horas diárias, aos finais de semana e feriados, mas recebem por 30 (trinta) horas semanais.
8) Criação de gratificação por substituição/acúmulo de regiões de trabalho pelos Oficiais de Justiça: Na atualidade, termos diversas comarcas com claro déficit de profissionais Oficiais de Justiça, propiciando que se tenha acúmulo de trabalho em mais de uma região na comarca, de modo que o profissional realiza o trabalho de mais 1 (um) ou até de vários outros Oficiais de Justiça.
9) Juntada de mandados no PJe ou EProc de forma facultativa: Em face do déficit de Oficiais de Justiça em várias comarcas do Estado, a obrigatoriedade do Oficial de Justiça em fazer a juntada dos mandados judiciais cumpridos deve ser facultativa, devendo a Direção do Foro de cada comarca apresentar outros meios para que essa juntada também possa ser feita por outro agente público.
10) Edital de Remoção para Oficiais de Justiça: A publicação de edital de remoção, ante o déficit de Oficiais de Justiça é medida urgente.
11) Aplicação de juros e correção monetária nos pagamentos feitos em atraso: A garantia desses direitos não traduzirá qualquer acréscimo, mas tão somente a recomposição do poder aquisitivo da moeda e a aplicação da lei.
12) Indenização dos plantões: A indenização dos plantões é medida prioritária para os Oficiais de Justiça, sobretudo em razão do déficit no quadro de servidores.
13) Majoração do adicional de periculosidade: Imprescindível a revisão do padrão de vencimentos incidente para o pagamento do adicional de periculosidade (PJ 01) para o padrão inicial do cargo (PJ 28), conforme foi requerido através do Ofício Conjunto n.º 09/2023.
14) Reajuste dos auxílios (alimentação, saúde, creche): As atuais perdas inflacionárias impõem a recomposição desses direitos dos servidores.
15) Pagamento retroativo auxílio-creche: Conforme foi requerido através do Ofício Conjunto n.º 17/2023.
16) Indenização de férias-prêmio aos aposentados e inativos: O efetivo pagamento da indenização do saldo de dias de férias-prêmio já reconhecido, em favor dos Oficiais de Justiça aposentados e dos inativos.
17) Apoio institucional para o porte de arma de fogo: O apoio institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em face da Polícia Federal no sentido de externar o seu efetivo reconhecimento da atividade como sendo de risco e apta a requerer o porte de arma de fogo, atendidos todas as determinações legais.
A expectativa do sindicato é que a nova administração do TJMG se dedique ao atendimento das reivindicações apresentadas, garantindo melhorias nas condições de trabalho e valorização dos Oficiais de Justiça.