Previdência e Aposentadoria

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Desde a promulgação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 104 de 2020 e Lei Complementar n.º 156/2020), o Sindojus/MG tem acompanhado os seus desdobramentos e impactos na vida do Oficial de Justiça, com muita indignação em relação às diversas perdas decorrentes dela: a) elevação das alíquotas de contribuição previdenciária; b) modificação e criação de novos critérios para a concessão do benefício de aposentadoria; c) redução do valor da pensão por morte, etc. Desde a promulgação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 104 de 2020 e Lei Complementar n.º 156/2020), o Sindojus/MG tem acompanhado os seus desdobramentos e impactos na vida do Oficial de Justiça, com muita indignação em relação às diversas perdas decorrentes dela: a) elevação das alíquotas de contribuição previdenciária; b) modificação e criação de novos critérios para a concessão do benefício de aposentadoria; c) redução do valor da pensão por morte, etc.
Mais recentemente o Governo Zema editou a Lei Complementar nº 158/2021, ampliando o número de participantes e patrocinadores do Regime de Previdência Complementar (RPC) e oferecendo aos servidores que tomaram posse antes de 2015, a opção pela migração para o Regime de Previdência Complementar até 31 de dezembro de 2021.
A PREVCOM/MG ficará responsável pela administração dos planos de benefícios do fundo.
Essa mudança do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RCP) tem sido veiculada de forma recorrente aos servidores e o seu objetivo principal é a limitação da contribuição ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente R$6.433,57, ou seja, o pagamento de R$1.286,71 de contribuição previdenciária.
Ao fazer a opção, o segurado terá limitado seu cálculo de benefício ao teto do Regime Geral de Previdência Social e os valores que sobrarem das contribuições previdenciárias poderá, o servidor público, optar pelo tipo de investimento que fará, dentre os quais a própria PREVCOM/MG.
Atualmente, pelo RPPS, o servidor se aposenta com a integralidade do salário (EC 41/2003) ou com a média das 80% maiores remunerações (as regras dependem do ano de ingresso no serviço público).
É importante destacar que, ao fazer a opção, o segurado terá uma maior carga tributária no imposto de renda visto que a contribuição previdenciária é descontada integralmente do cálculo e deixará de ter essa vantagem.
A opção é irretratável e quem a fizer não poderá se arrepender.
Diante disso, a maior dúvida de todos os Oficiais de Justiça é: vale a pena ou não migrar?
A resposta a essa pergunta é totalmente particular, pois não há uma fórmula pronta e acabada que alcance todos os servidores, cabendo exclusivamente ao próprio Oficial de Justiça tomar essa decisão final, seguindo critérios de planejamento para o seu futuro e o dos seus dependentes, analisando todas as eventuais desvantagens e vantagens dessa migração. Trata-se de uma decisão muito importante, principalmente porque ela é irretratável, daí a importância de se avaliar todas as variáveis possíveis e disponíveis no horizonte.
A análise deve ser feita de forma mais ampla possível, em especial no contexto de políticas realizadas pelo próprio Governo do Estado e no âmbito Federal. Essa proposta de migração de regime previdenciário não é exclusiva do nosso Estado de Minas Gerais e já foi adotada no âmbito federal e outros Estados.
O Sindojus/MG sugere que o Oficial de Justiça atente-se aos efeitos dessa decisão em relação, ao benefício de pensão por morte, temporariedade do benefício especial, taxas administrativas inerentes à gestão do fundo, as disposições previstas no regulamento do plano de benefícios PREVPLAN, etc.
A melhor maneira é indagando diretamente à PREVCOM acerca de todas as eventuais dúvidas práticas em relação ao plano oferecido. Eles oferecem um canal direto de contato via WhatsApp: https://web.whatsapp.com/send?phone=5531971121731&text=
Recomendamos que seja feita a simulação do Benefício Especial que está disponível no site da PREVCOM: https://prevcommg.com.br/prevcommg/migracao/
O Oficial de Justiça deve avaliar qual é o seu objetivo para o futuro em relação ao benefício de aposentadoria, devendo estar ciente dos seguintes pontos:
• Prefere um desconto previdenciário menor para fazer um outro tipo de investimento?• Está ciente de que o benefício de aposentadoria seguirá as regras do RGPS e o Benefício Especial é temporário?• Está ciente de que benefícios como pensão por morte e invalidez temporária podem ser impactados pela migração?• Deseja um benefício maior, porém somente durante um prazo determinado?• Existe alguma previsão de pagamento após o período programado de recebimento do benefício?• Já verificou o Regulamento do Plano de Benefícios (https://prevcommg.com.br/prevcommg/wp-content/uploads/2021/04/Regulamento-do-Plano-de-Benef%C3%ADcios-PREVPLAN-10l03l2021.pdf)?
Se tiver qualquer dúvida concreta, o Sindojus/MG oferece a todos os seus filiados orientação jurídica gratuita a respeito do tema, no entanto, antecipa que a decisão final a respeito da migração e adesão ao plano de previdência complementar deve ser exclusivamente do Oficial de Justiça.
CONTATO: juridico@sindojusmg.org.br
WHATSAPP: (31) 9 98140481
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