O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito dos servidores ao pagamento retroativo do auxílio-creche, nos mesmos moldes aplicados aos magistrados. Essa vitória representa uma conquista para a categoria, especialmente diante das atuais perdas inflacionárias, que reforçam a necessidade de recomposição dos direitos dos servidores.
Embora o pedido coletivo tenha sido aprovado, cada servidor e servidora deverá apresentar um requerimento individual. Isso se deve à exigência legal de que seja feita uma declaração informando que, durante o período em questão, nem o servidor nem seu cônjuge receberam benefício semelhante de outro órgão público.
Os servidores que têm direito à retroatividade do auxílio-creche já podem solicitar o benefício por meio de um formulário próprio disponibilizado pela Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (DEARHU). O requerimento deve ser feito através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme o passo a passo a seguir:
- Acessar o site sei.tjmg.jus.br;
- Iniciar um novo processo;
- Selecionar “Requerimento de Retroatividade do Auxílio-Creche”;
- Preencher, salvar e assinar o formulário;
- Encaminhar o processo para a Coordenação de Controle de Servidores (CONCES).
É importante ressaltar que o marco temporal para a solicitação é o dia 25 de maio de 2010.