Em resposta ao Ofício SINDOJUS/MG nº 071/2024, de 17 de outubro de 2024, encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que solicitava providências para o restabelecimento dos pagamentos retroativos e mensais referentes ao aproveitamento do Adicional de Desempenho (ADE), conforme os efeitos modulados da Emenda Constitucional nº 111/2022, o TJMG encaminhou, por meio do ofício Ofício nº 60894 / 2024 – TJMG/SUP-ADM/DEARHU, cópia do Despacho PRESIDÊNCIA/ASPRE Nº 20904053/2024, conforme informamos a seguir.
De acordo com o Despacho, assinado pelo Presidente do TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, foi determinado o retorno do registro e do pagamento dos ADEs já concedidos até a data de suspensão, em maio de 2024, com efeitos retroativos. A decisão ressalta que a modulação de efeitos atribuída ao julgamento dos Embargos de Declaração nº 1.0000.23.121966-8/004 pelo Órgão Especial conferiu eficácia “ex nunc”, resguardando os direitos adquiridos no período de vigência da norma impugnada pela Emenda Constitucional nº 111/2022.
Em sua análise, o Presidente do TJMG reafirmou que os direitos adquiridos pelos servidores antes da concessão da medida cautelar devem ser preservados, nos termos da modulação dos efeitos da decisão. Entretanto, a análise de novos pedidos de concessão de ADEs permanece suspensa até julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O SINDOJUS/MG reforça seu compromisso em assegurar os direitos dos Oficiais de Justiça e permanece atento ao julgamento dos próximos embargos relacionados ao tema, previsto para o dia 27 de novembro de 2024. A entidade seguirá acompanhando o caso e informará seus filiados sobre os desdobramentos.