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Declaração de bens e valores deve ser entregue pelo Portal RH ou autorizada via Receita Federal

Servidores ativos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) devem apresentar, anualmente, suas Declarações de Bens e Valores Patrimoniais.  O envio deve ser realizado por meio do sistema Portal RH, em atendimento às normas que regulam o serviço público. A exigência é obrigatória, indispensável à regularidade funcional e reforça o compromisso com a transparência.

Dispensa de apresentação

Quem optar por autorizar o TJMG a consultar os dados diretamente na Receita Federal fica dispensado de enviar a declaração no Portal RH.

Passo a passo para autorizar o acesso:

  1. Acesse o Portal RH.
  2. Clique no item “Declaração de bens e valores”.
  3. Clique no botão “Autorizar consulta” para autorizar o acesso do TJMG aos dados da Receita Federal.

Importante

  • A autorização pode ser suspensa a qualquer momento, também pelo Portal RH.
  • O TJMG somente consultará os dados nas hipóteses previstas em lei e quando houver necessidade justificada para essa finalidade, mediante regular afastamento judicial de sigilo de dados.

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