Servidores ativos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) devem apresentar, anualmente, suas Declarações de Bens e Valores Patrimoniais. O envio deve ser realizado por meio do sistema Portal RH, em atendimento às normas que regulam o serviço público. A exigência é obrigatória, indispensável à regularidade funcional e reforça o compromisso com a transparência.
Dispensa de apresentação
Quem optar por autorizar o TJMG a consultar os dados diretamente na Receita Federal fica dispensado de enviar a declaração no Portal RH.
Passo a passo para autorizar o acesso:
- Acesse o Portal RH.
- Clique no item “Declaração de bens e valores”.
- Clique no botão “Autorizar consulta” para autorizar o acesso do TJMG aos dados da Receita Federal.
Importante
- A autorização pode ser suspensa a qualquer momento, também pelo Portal RH.
- O TJMG somente consultará os dados nas hipóteses previstas em lei e quando houver necessidade justificada para essa finalidade, mediante regular afastamento judicial de sigilo de dados.