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STF confirma acordo que insere Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou, na quarta-feira (28/08), um acordo entre o governo de Minas Gerais e a União que coloca o Estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), sem a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Esse acordo foi convalidado pelo STF para que Minas Gerais seja plenamente vinculada aos termos do RRF, nos seguintes termos (Pet 12074):

Desse modo, considerando a convergência de interesses entre os entes políticos, e tendo em conta o decidido na ADPF 983 e nas medidas cautelares referendadas na Pet 12.074, homologo o acordo aludido na petição conjunta da União e do Estado de Minas Gerais (eDoc 134) para:

  1. Determinar o pagamento, pelo Estado de Minas Gerais, das parcelas da dívida fiscal, como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse. Data da homologação em 1º de agosto e efeitos financeiros em 1º de outubro de 2024;

 

  1. Autorizar a União a emitir o aditivo e o contrato para assinatura dos entes, nos termos do art. 49, § 6º, do Decreto n. 10.681/2021, com o consequente envio do valor consolidado da parcela da dívida mineira e o compromisso firmado pelo ente subnacional de cumprir todas as obrigações e fiscalizações decorrentes do Regime de Recuperação Fiscal; e

 

  • Estabelecer o prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta decisão, para a concretização das medidas estruturantes do acordo, sendo apresentado cronograma de acompanhamento da observância pelo Estado de Minas Gerais dos requisitos legais e normativos do Regime de Recuperação Fiscal ainda restantes.

 

Com a homologação do referido acordo, o governador Romeu Zema já decretou um teto de gastos para Minas Gerais, antecipando as medidas de austeridade. Essas medidas representam uma ameaça aos direitos dos servidores públicos mineiros, impondo restrições como a limitação de reajustes salariais e o congelamento de concursos públicos.

Nesse cenário, é necessário que os servidores públicos permaneçam mobilizados e concentrem seus esforços para pressionar os deputados federais a aprovarem o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG) na Câmara dos Deputados. O PROPAG, que já foi aprovado no Senado, oferece uma alternativa menos prejudicial ao serviço público e à população em comparação ao RRF.

Entenda:

– Confirmação do acordo pelo STF: O STF confirmou as medidas liminares que prorrogaram por 4 (quatro) vezes o prazo para a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), permitindo a retomada do pagamento da dívida de cerca de R$ 165 bilhões a partir de outubro de 2024. O acordo foi confirmado sem a necessidade de aprovação pela ALMG, mas ainda precisa ser homologado pelo STF, que estabeleceu ressalva no sentido de se dar “continuidade das tratativas entre os entes federados, para ingresso definitivo do Estado de Minas Gerais no RRF, pressupõe o respeito aos parâmetros legalmente estabelecidos na Lei Complementar n. 159/2017, entre os quais as restrições referidas no art. 8º.”

Implementação do Teto de Gastos: Imediatamente após a apresentação e homologação do acordo, no mesmo dia 28/08, o governador Romeu Zema decretou um teto de gastos que limita o crescimento anual das despesas públicas ao IPCA, exceto nas áreas de saúde e educação.

– Riscos do RRF: O RRF impõe políticas de austeridade que incluem a retirada de direitos dos servidores públicos, como a restrição de reajustes salariais e o congelamento de concursos públicos.

– PROPAG como Alternativa: O PROPAG, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma renegociação mais justa da dívida dos estados, sem as medidas de austeridade impostas pelo RRF.

– Mobilização necessária: É essencial que os servidores públicos continuem mobilizados, buscando estratégias de luta para evitar prejuízos ao funcionalismo e garantir a aprovação do Propag, que protege os direitos dos servidores e oferece uma solução fiscal mais equilibrada para Minas Gerais.

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