Foi publicada a Portaria Conjunta nº 1.796/PR/2026, que promove importante atualização na regulamentação do sistema eproc no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao alterar a Portaria Conjunta nº 1.720/2025.
A nova norma traz um esclarecimento relevante e aguardado pela categoria: no sistema eproc, o Oficial de Justiça não precisa mais realizar a juntada do mandado físico, sendo suficiente a inserção da certidão no sistema. A partir de agora, a certidão passa a valer como juntada do mandado para todos os efeitos legais, o que representa simplificação de procedimentos e ganho de eficiência no cumprimento das ordens judiciais.
Outro ponto de destaque da portaria é a definição expressa de que a responsabilidade pela guarda das vias físicas dos mandados passa a ser das secretarias das unidades judiciárias, alinhando o eproc ao modelo já adotado no sistema PJe. Conforme a norma, os mandados físicos deverão permanecer nas secretarias pelo prazo de 45 dias, podendo ser descartados após esse período, caso não haja manifestação das partes interessadas.
A medida contribui diretamente para a organização dos fluxos de trabalho, reduzindo encargos operacionais dos Oficiais de Justiça e conferindo maior segurança e padronização aos procedimentos.
O SINDOJUS MG registra agradecimento à Corregedoria-Geral de Justiça e à equipe da GEX-EPROC, que, mesmo diante da elevada carga de trabalho decorrente da implementação do sistema, não mediram esforços para viabilizar a publicação desta importante norma, voltada ao aprimoramento da atividade e à melhoria da prestação jurisdicional.
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta nº 1.796/PR/2026.























