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Em manifestação oficial à Polícia Federal, Corregedoria-Geral do TJMG confirma natureza de risco do trabalho dos Oficiais de Justiça

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais – SINDOJUS MG celebra e agradece à Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG pela sensibilidade, respeito institucional e compromisso demonstrados ao expedir o Ofício nº 62708/2025, enviado à Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, reconhecendo de forma clara e objetiva a natureza de risco inerente ao exercício da função de Oficial de Justiça.

O documento reafirma, com precisão técnica, que o trabalho dos Oficiais é realizado majoritariamente fora das dependências do Fórum, muitas vezes em contextos imprevisíveis, delicados e potencialmente perigosos. A Corregedoria destacou que tais circunstâncias podem expor o servidor a riscos reais no cumprimento de mandados, especialmente em regiões de maior vulnerabilidade ou em diligências sensíveis, como buscas e apreensões, prisões, penhoras ou medidas urgentes.

Além disso, o ofício reconhece expressamente que a legislação mineira prevê e fundamenta a periculosidade da função — lembrando a Lei Estadual nº 10.856/1992 e a Resolução 320/1996 do TJMG — reforçando a base jurídica que comprova a atividade de risco desempenhada pelo Oficial de Justiça.

Agradecimento do SINDOJUS MG

O SINDOJUS MG agradece ao Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, pela postura institucional firme, responsável e sensível às realidades enfrentadas diariamente pelos Oficiais de Justiça em todo o estado.

Compromisso com a segurança e valorização da categoria

O SINDOJUS MG reafirma seu compromisso permanente em lutar pela segurança, dignidade e valorização dos Oficiais de Justiça. A atuação técnica e equilibrada da Corregedoria fortalece essa pauta, pois coloca em evidência a realidade vivida pelos colegas nas ruas, muitas vezes em cenários de tensão, hostilidade e risco.

Seguiremos dialogando, construindo e avançando — sempre em defesa da categoria e da Justiça mineira.

Clique aqui para acessar o Ofício nº 62708/2025 na íntegra.

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