Foi sancionada na terça-feira (22/07) e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei Estadual nº 25.367/2025, que autoriza o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a alterar, por ato próprio, a quantidade e a organização das faixas etárias utilizadas no escalonamento do auxílio-saúde dos servidores.
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei 3.211/2024, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 15 de julho. De autoria do TJMG, a proposta não altera os valores atuais do benefício, nem cria novas faixas automaticamente — apenas confere maior autonomia à administração do Tribunal para ajustar esses critérios futuramente, conforme sua capacidade orçamentária. Não há, no momento, qualquer previsão de mudança imediata nos valores ou no formato atual do benefício.
O SINDOJUS MG acompanhou toda a tramitação do projeto e reforça a importância de manter a categoria bem informada para evitar equívocos sobre o impacto da nova lei.
“Essa conquista reafirma nosso compromisso com a defesa dos direitos da categoria e com a busca permanente por valorização. A nova lei representa um passo importante ao permitir maior capacidade de gestão por parte do Tribunal, mesmo sem mudanças imediatas nos valores”, destaca o diretor-geral do SINDOJUS MG, Marcelo Lima Goulart.
O sindicato seguirá atento a eventuais regulamentações decorrentes da nova legislação e continuará atuando com firmeza em defesa dos Oficiais e Oficialas de Justiça.























