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Entenda como o tempo de serviço em órgãos da administração pública indireta pode contar para adicionais e férias-prêmio no TJMG

Recentemente vários Oficiais de Justiça fizeram contato com o Departamento Jurídico do SINDOJUS MG buscando esclarecimentos acerca da possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço prestado em órgãos da administração pública indireta, como por exemplo: Banco do Brasil, Petrobras, BHTrans, Caixa Econômica Federal, etc.

Essa discussão foi ativada em razão da decisão da Comissão de Administração do TJMG no requerimento administrativo nº 1.0000.22.189795-2/000 (SEI nº 0310613-03.2022.8.13.0000) – decisão tomada no final de 2022, através do qual um magistrado requereu que o tempo de contribuição já averbado em seus registros funcionais para fins de aposentadoria, relativo à Caixa Econômica Federal, fosse considerado também para fins de adicionais e férias-prêmio, fazendo menção a “eventual Valorização de Tempo na Magistratura de que trata a PEC 62/2013”. A Comissão Administrativa acolheu o pedido e se manifestou pela possibilidade de cômputo do tempo de serviço prestado pelo requerente em empresa pública federal (Caixa Econômica Federal – CEF) para fins de percepção de quinquênios.

Nesse caso específico, o ingresso no cargo de magistrado perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais foi anterior à Emenda Constitucional do Estado n.º 57/2003, de 15/07/2003 (quando foi extinto o pagamento de adicionais por tempo de serviço (ATS) e passou a ser adotado o ADE – instituído pela Lei nº 14.693, de 30 de julho de 2003) e o que se discutia era se, mesmo sendo o vínculo de trabalho exercido em uma empresa pública regida pelo direito privado e de órgão diverso do ente estadual, ou seja, Caixa Econômica Federal (empresa pública integrante da administração pública indireta federal), esse tempo poderia ser considerado para fins de ATS – adicionais por tempo de serviço. A Comissão de Administração entendeu que sim, no caso desse magistrado.

Portanto, para que os mesmos efeitos jurídicos sejam aplicados, o Oficial de Justiça deverá verificar se: 1) O seu ingresso no serviço público Estadual foi anterior à Emenda Constitucional do Estado n.º 57/2003; 2) O seu tempo trabalhado no ente público da administração indireta foi superior a 5 (cinco) anos.

Aqueles interessados que tiverem trabalhado junto a administração pública indireta em período anterior a Emenda Constitucional do Estado n.º 57/2003 e que tenham ingressado no TJMG antes dessa Emenda Constitucional sem vínculo público no Estado de Minas Gerais anterior ou que eventualmente tenham alguma dúvida sobre o tema, poderão procurar o departamento jurídico do SINDOJUS MG.

Outra dúvida que muitos Oficiais de Justiça possuem, se refere ao tempo de serviço trabalhado em outros vínculos da administração direta, ou seja, perante os Municípios, outros Estados ou a União Federal. Nesses casos, a legislação nos determina o seguinte nos arts. 112 e 118, ADCT, inserido pela ECE n. 57/2003, de 15/07/2003:

Art. 112 – Ao servidor público estadual da Administração Pública direta, autárquica e fundacional e ao militar que tenham ingressado no serviço público do Estado de Minas Gerais até a data da publicação desta emenda à Constituição, é assegurada a percepção de adicional de 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento básico, a cada período de cinco anos de efetivo exercício, o qual a este se incorpora para fins de aposentadoria.

Parágrafo único – Fica assegurada a concessão de adicional de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento básico e gratificação a cada período de cinco anos de efetivo exercício no serviço público ao servidor público e ao militar de que trata o “caput” deste artigo que tenham implementado os requisitos para obtenção de tal benefício até a data de publicação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 4 de junho de 1998.

Art. 118. Ao servidor público civil e ao militar do Estado de Minas Gerais em exercício na data de publicação desta emenda à Constituição que for nomeado para outro cargo no Estado em razão de aprovação em concurso público fica assegurado o direito à percepção dos adicionais por tempo de serviço e das férias-prêmio adquiridos e a adquirir.

Dessa maneira, a nossa recomendação é para que cada servidor analise de forma particularizada o seu caso, reunindo a documentação referente ao vínculo com o outro órgão e o TJMG (caso o tempo já tenha sido averbado, a certidão de tempo de serviços fornecida pelo TJMG traz essas informações) e submetendo ao departamento jurídico do SINDOJUS MG, através do telefone: 31 9846-6323 ou e-mail: juridico@sindojusmg.org.br.

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