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Governo de Minas sanciona data-base 2023 para os servidores do judiciário

O Vice-governador, Mateus Simões de Almeida, no exercício das funções de Governador do Estado de Minas Gerais, sancionou na sexta-feira, 17 de maio de 2024, a Lei Estadual nº 24.754 que fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado relativa ao ano de 2023.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, no sábado, 18 de maio e estabelece a reposição das perdas inflacionárias de Servidores e Servidoras do poder judiciário mineiro, no percentual de 4,18%, com retroatividade a maio de 2023.

O SINDOJUS/MG continua lutando para que após a sanção desta Lei, a administração do TJMG encaminhe o projeto da data-base 2024 para a Assembleia Legislativa. Seu índice já foi aprovado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 08 de maio de 2024.

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