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Servidores devem enviar ao TJMG a declaração anual de bens e rendas até 19/12

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou o Ofício Circular nº 1591/2025, solicitando que todos os magistrados e servidores ativos realizem, até o dia 19 de dezembro de 2025, a regularização da declaração anual de bens e rendas, conforme determina a Portaria Conjunta nº 1.715/2025.

O procedimento deve ser realizado diretamente no Portal RH, por meio do sistema específico para descrição e registro dos bens e valores patrimoniais. O Tribunal informou que a ferramenta é autoexplicativa, mas a Central de Atendimento ao Servidor (CENAT) está disponível para auxiliar no que for necessário.

Segundo o documento, todas as informações encaminhadas ao TJMG são tratadas com sigilo absoluto e só podem ser acessadas pelos próprios declarantes ou mediante determinação de autoridade competente em processos administrativos ou judiciais.

A circular também destaca que, conforme o art. 2º da Portaria Conjunta nº 1.715/2025, é possível dispensar o envio da declaração caso o servidor autorize que o TJMG consulte os dados diretamente junto à Receita Federal. A autorização pode ser feita pelo próprio Portal RH.

O Tribunal reforça que o envio da declaração atende ao que estabelece a Lei nº 8.730/1993 e cumpre a Recomendação nº 10/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça, sendo, portanto, uma exigência normativa obrigatória.

Acesse aqui o Ofício Circular nº 1591/2025

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