Os servidores e magistrados em atividade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais devem ficar atentos à obrigatoriedade de apresentação anual da declaração de bens e valores patrimoniais, conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 1.715/PR/2025, da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG.
A medida atende ao que dispõe a legislação federal e integra as ações de transparência e integridade no âmbito do Poder Judiciário.
Prazo para envio
A declaração deve ser apresentada todos os anos, no prazo de até 30 dias após o encerramento do prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda, definido pela Receita Federal.
Como realizar o procedimento
O servidor ou magistrado pode optar por uma das duas formas previstas na Portaria:
🔹 Preencher a declaração de bens e valores no sistema próprio do TJMG, informando a descrição e o valor dos bens;
ou
🔹 Autorizar o TJMG a consultar diretamente os dados junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o que dispensa o envio da declaração pelo sistema interno.
A autorização é feita de forma eletrônica, no próprio Portal de Recursos Humanos, e pode ser revogada a qualquer tempo pelo servidor ou magistrado.
Sigilo das informações
As informações prestadas ou eventualmente consultadas junto à Receita Federal são mantidas em sigilo absoluto, com acesso restrito ao próprio declarante, salvo por determinação de autoridade competente, nos casos previstos em lei.
Caminho de acesso na intranet
Para cumprir a obrigação, o acesso deve ser feito pela Rede TJMG, seguindo o caminho:
Portal do RH → Declaração de bens e valores
No ambiente, o servidor poderá escolher entre preencher a declaração ou autorizar a consulta dos dados na Receita Federal, conforme a opção desejada.
Importante
O cumprimento dessa exigência é obrigatório e faz parte dos deveres funcionais dos servidores e magistrados em atividade. Por isso, é fundamental que todos fiquem atentos aos prazos e realizem o procedimento dentro do período estabelecido.























